JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.053.789,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.053.789,00 (cinco milhões, cinqüenta e três mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995