Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 27 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 45.735.543,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo III deste Decreto; e
II
da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.