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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 45.735.543,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo III deste Decreto; e

II

da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /1995