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Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.937.446.996,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, bem como de recursos provenientes de excesso de arrecadação do Tesouro Nacional.

Art. 3º do Decreto /1995