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Artigo 4º do Decreto de 12 de Novembro de 1991

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua do Acre, nºs 74 76, 84 86 e 88, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, a fim de ampliar as instalações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede naquela capital.

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Art. 4º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.

Art. 4º do Decreto /1991