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Artigo 3º do Decreto de 12 de Novembro de 1991

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua do Acre, nºs 74 76, 84 86 e 88, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, a fim de ampliar as instalações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede naquela capital.

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Art. 3º

Fica o Tribunal Regional Federal da 2a Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no artigo 1º deste decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.

Art. 3º do Decreto /1991