Artigo 2º do Decreto de 12 de Novembro de 1991
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua do Acre, nºs 74 76, 84 86 e 88, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, a fim de ampliar as instalações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede naquela capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão a ampliar as instalações do Tribunal Regional Federal da 2a Região, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro.