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Artigo 4º do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, e do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 281.621.798,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.