Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, e do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 281.621.798,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta e Fundos, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.