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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, e do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 281.621.798,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 281.621.798,00 (duzentos e oitenta e um milhões, seiscentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.