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Artigo 4º do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, créditos adicionais até o limite de R$ 18.694.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º do Decreto /1995