Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, créditos adicionais até o limite de R$ 18.694.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:
I
do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados;
II
da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes.