JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, créditos adicionais até o limite de R$ 18.694.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:

I

do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados;

II

da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes.

Art. 3º, II do Decreto /1995