Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, créditos adicionais até o limite de R$ 18.694.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito especial até o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo II deste Decreto.