Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial, no valor de R$ 2.711.012.055,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.