Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial, no valor de R$ 2.711.012.055,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento das empresas estatais, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , crédito especial no valor de R$ 2.711.012.055,00 (dois bilhões, setecentos e onze milhões, doze mil, cinqüenta e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.