Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar, no valor de R$ 136.560.408,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.