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Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar, no valor de R$ 136.560.408,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1995