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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar, no valor de R$ 136.560.408,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento das empresas estatais, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , crédito suplementar no valor de R$ 136.560.408,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.