Artigo 2º do Decreto de 12 de Novembro de 1991
Delega competência ao Ministro de Estado da Saúde para homologar as decisões do Conselho Nacional de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega competência ao Ministro de Estado da Saúde para homologar as decisões do Conselho Nacional de Saúde.
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