Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 12 de Novembro de 1991

Delega competência ao Ministro de Estado da Saúde para homologar as decisões do Conselho Nacional de Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.