Artigo 4º do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.