JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995