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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Parágrafo único

Nas dotações constantes do Anexo II de que trata este artigo está incluída a parcela de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) referente às transferências intragovernamentais.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /1995