Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da Indústria, do Comércio e do Turismo, do Planejamento e Orçamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.