Artigo 4º do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar ao valor de R$ 141.374.879,00, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Saúde e do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.