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Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar ao valor de R$ 141.374.879,00, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Saúde e do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta e do Fundo de Previdência e Assistência Social, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995