Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar ao valor de R$ 141.374.879,00, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Saúde e do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta e do Fundo de Previdência e Assistência Social, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.