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Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar ao valor de R$ 141.374.879,00, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Saúde e do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Parágrafo único

Nas dotações constantes do Anexo II, de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$ 63.148.964,00 (sessenta e três milhões, cento e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais), referente às transferências intragovernamentais.

Art. 2º do Decreto /1995