Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar ao valor de R$ 141.374.879,00, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Saúde e do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Saúde e do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 141.374.879,00 (cento e quarenta e um milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.