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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 131.011,00, em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$ 131.011,00 (cento e trinta e um mil e onze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.