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Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 331.360,00, e crédito suplementar no valor de R$ 1.219.988,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995