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Decreto 37.398 de 27 de Maio de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
João Café Filho Edmundo Jordão Amorim do Valle
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1955