Decreto nº 37.398 de 27 de Maio de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É criado o Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval, destinado a especializar o pessoal da Marinha do Brasil e da Fôrça Aérea Brasileira para o desempenho de funções relativas a operações aeronavais.

Art. 2º

O Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval ficará subordinado diretamente à Diretoria de Aeronáutica da Marinha e será localizado provisoriamente no Rio de Janeiro.

Art. 3º

O Ministério da Marinha fará elaborar, dentro do prazo de 90 dias a contar da data do presente decreto, o projeto de Regulamento para o Centro ora criado.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Edmundo Jordão Amorim do Valle

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1955