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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.022.024.964,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995