Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.443.189,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.