Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.443.189,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.443.189,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.