Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar até o limite de R$ 14.759.246,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da presente autorização, fica alterada a receita do Ministério da Justiça, na forma do Anexo II deste Decreto.