Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.