Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.