Artigo 4º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.