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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 252.039.193,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995