Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 252.039.193,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 252.039.193,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, trinta e nove mil, cento e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.