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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de vetos, de acordo com o art. 166, § 8º, da Constituição , nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.218/95.