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Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor total de R$ 3.818.980,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995