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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 30.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.180/95 , no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995