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Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.247.529.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.247.529.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e sete milhões e quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991