Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 15.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da presente autorização, fica alterada a receita do Ministério da Justiça, na forma do Anexo III deste Decreto.