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Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 15.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência da presente autorização, fica alterada a receita do Ministério da Justiça, na forma do Anexo III deste Decreto.