Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 15.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados e do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.