Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 29.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 29.300.000,00 (vinte e nove milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.