Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 1.500.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.