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Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 246.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.