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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 246.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.195/95.