Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 160.874.918,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;
II
da incorporação de saldos de exercícios anteriores do Fundo Geral de Turismo e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.