Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 5.654.409,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - RADIOBRÁS, da Fundação Roquete Pinto e da Agência Espacial Brasileira, conforme indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto.