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Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 5.654.409,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - RADIOBRÁS, da Fundação Roquete Pinto e da Agência Espacial Brasileira, conforme indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995